Formulário de contato

 

Projeto do vereador Rogério Matoso


Campos poderá ter Conselho Municipal de Esporte e Lazer


É do vereador Rogério Matoso o anteprojeto que está tramitando na Câmara Municipal que cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas públicas e programar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas: desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas a situações do esporte e lazer no Município e contribuir com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações concernentes a projetos de ginásticas, recreação e esporte;Segundo o vereador Rogério Matoso o Conselho também terá o objetivo de ouvir propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito ao programa, competições e eventos culturais da sociedade; promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de programar as medidas e ações que são objetos do Conselho e pronunciar-se sobre construção e manutenção dos equipamentos para recreação e esporte propondo aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades. Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer estabelecer as prioridades de deliberar sobre o orçamento destinadoO Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 12 (doze) membros, sendo 02 (dois) indicados pelo Executivo, 02 (dois) indicados pelo Legislativo e 08 (oito) eleitos por entidades representativas do setor, como segue: I – 01 (um) representante da Secretaria da Família e Assistência Social; II – 02 (dois) representantes da Fundação Municipal de Esporte; III – 01 (um) representante das instituições de ensino superior que possuem a graduação de Educação Física; IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; V – 02 (dois) representantes de Associações e Clubes Desportivos, sendo, 01 (um) amador e 01 (um) profissional; VI – 01 (um) representante do CREF (Conselho Regional de Educação Física);O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos. Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum dos seus membros, será nomeado um novo Conselheiro, de conformidade com o artigo desta Lei, que completará o mandato de seu antecessor. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer se reunirá mensalmente, na primeira semana de cada mês e extraordinariamente, quando convocado pela Executiva ou maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
(Informação site da CMCG)

Total comment

Author

Bruno Prudêncio

0   comentários

Cancel Reply